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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

EXTREMA FOGOS - FAZENDO O BRASIL BRILHAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTREMA FOGOS - FAZENDO O BRASIL BRILHAR
Processo INPI
908222947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
RINALDO ARAUJO - ME
06.877.043/0001-36
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2281Publicação23/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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