REVIGORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]" que, de acordo com as versões atualizadas das Listas de Classificação (NCL(10-2016): Lista de classes e notas explicativas), pertence à classe NCL(10)5.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 25.859.018/0001-74
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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