Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
LIMPEZA EXPRESS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe NCL(10) 03 requerida.
Sobre a marca
- Titular
- LIMPEZA DELIVERY DO BRASIL LTDA.
- 18.521.707/0001-09
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2399ExigênciaEsta publicação27/12/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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