Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
COPAGRA STYLE SERIES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COPAGRA COMERCIAL PORTO-ALEGRENSE DE AUTOMOVEIS LTDA
- 92.684.778/0001-85
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)