Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
Processo nº 908199015
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "caça-níqueis; equipamentos de jogos de azar, a saber, caça-níqueis com ou sem saída de vídeo" foram excluídos da especificação por disposição legal.
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)