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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

Processo nº 908199015

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
908199015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Os itens "caça-níqueis; equipamentos de jogos de azar, a saber, caça-níqueis com ou sem saída de vídeo" foram excluídos da especificação por disposição legal.

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
29 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Registro07/02/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2280Publicação16/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)