STREAM GAS NATURAL FENOSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em função do registro anterior nº 903046393, cujo titular é "GAS NATURAL SDG, S.A.", solicitamos esclarecimentos quanto à possível caso de mesmo grupo econômico, e em sendo, conforme o parecer INPI/PROC/DIRAD n.º 12/08, solicitamos a apresentação de documentos que comprovem efetivamente tal vínculo. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2399ExigênciaEsta publicação27/12/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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