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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

Associação Evangelística Leandro Lúcio - AELL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Associação Evangelística Leandro Lúcio - AELL
Processo INPI
907620973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência foi cumprida satisfatoriamente. Não houve alteração de CNPJ para CPF uma vez que não houve entrada de petição de transferência.

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Sobre a marca

Titular
Leandro Lúcio dos Santos Rosa
16.807.049/0001-90
Data de depósito
28 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2411Registro21/03/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2387Exigência04/10/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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