Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
Associação Evangelística Leandro Lúcio - AELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente. Não houve alteração de CNPJ para CPF uma vez que não houve entrada de petição de transferência.
Sobre a marca
- Titular
- Leandro Lúcio dos Santos Rosa
- 16.807.049/0001-90
- Data de depósito
- 28 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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