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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140020908 (05/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Breno Bernardes Mendes de Oliveira Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE É O CASO DE PETIÇÃO PROTOCOLADA PELA PRÓPRIA CESSIONÁRIA E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA PELA CESSIONÁRIA. REAPRESENTE, TAMBÉM, O DOCUMENTO DE CESSÃO, ONDE CONSTE O Nº DO PROCESSO A SER TRANSFERIDO.
Sobre a marca
- Titular
- FELICITOUS INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E EVENTOS LTDA - ME
- 23.829.267/0009-91
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2399ExigênciaEsta publicação27/12/2016
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)