Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
M MIGUEZ IMOBILIÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ZAN PARNASSÁ MARACANÃ IMOBILIÁRIA LTDA
- 08.233.122/0001-30
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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