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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

OJONOIL TESOURO CARIBENHO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
905753402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANTÉ COSMÉTICA INDÚSTRIA LTDA. ME
07.787.570/0001-12
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
9 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2333Sobrestamento22/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.