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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

OJONOIL TESOURO CARIBENHO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
905753402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 905526600 (ÓLEO DE OJON NOVEX) e Processo 905191331 (OJON OIL)

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Sobre a marca

Titular
SANTÉ COSMÉTICA INDÚSTRIA LTDA. ME
07.787.570/0001-12
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
9 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2399Indeferimento27/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2333SobrestamentoEsta publicação22/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.