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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

ANNA MORENA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

ANNA MORENA
Processo INPI
904387305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
JNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
10.829.537/0001-12
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
21 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2412Deferimento28/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2399ExigênciaEsta publicação27/12/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2288Sobrestamento11/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ANNA MORENA, Exigência na RPI nº 2399 | TrademarkIQ