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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

NUTRIZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01

Sinal publicado

NUTRIZ
Processo INPI
904245969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
YARA BRASIL FERTILIZANTES SA
92.660.604/0001-82
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
11 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2154Publicação17/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NUTRIZ, Indeferimento na RPI nº 2399 | TrademarkIQ