Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
VIGENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIGENTE IND. E COM. DE CONFECÇÕES E BORDADOS EIRELI
- 15.578.930/0001-02
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.