CHATEAU FLEUR CARDINALE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904048047
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903063700 (CHATEAU LA FLEUR PETRUS) e Processo 006639046 (CARDINALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 902229354, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.