Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
MERO COZINHA MEDITERRÂNEA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MERO RESTAURANTE E EMPORIO LTDA ME
- 06.952.146/0001-13
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.