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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

MP MERCADO PET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904033899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELISANDRA DE ANDRADE CARDOSO ME
07.935.206/0001-52
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2604Despacho01/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2410Registro14/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.