POPCORN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902728199 (POP CORN TV) e Processo 902727079 (POP CORN TV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a existência de pedido de registro anterior, de número 900373326, ainda não registrado, igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- J. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.