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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

TV CLUBE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

Logotipo da marca TV CLUBE
Processo INPI
903838613
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista alegação contida na petição de oposição nº 18110040008, formula-se exigência de mérito para que o titular prove, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da Lei da Propriedade Industrial, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os serviços reivindicados à época do depósito.

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Sobre a marca

Titular
TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S/A
06.847.495/0001-75
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
11 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2617Recurso negado02/03/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2506Indeferimento15/01/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2431Sobrestamento08/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2399ExigênciaEsta publicação27/12/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2155Oposição24/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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