TV CLUBE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista alegação contida na petição de oposição nº 18110040008, formula-se exigência de mérito para que o titular prove, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da Lei da Propriedade Industrial, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os serviços reivindicados à época do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S/A
- 06.847.495/0001-75
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 11 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2399ExigênciaEsta publicação27/12/2016
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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