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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

PRISMA URBANIZAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
903714710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140009806 (20/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRISMA STELL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Ana Paula Pereira Leite Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca s destina, tendo em vista o contrato social apresentado.

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Sobre a marca

Titular
CONE S.A.
11.860.795/0001-24
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2442Recurso negado24/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2399ExigênciaEsta publicação27/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2293Indeferimento16/12/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.