Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
DOUTOR RESOLVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D&R BRASIL FRANCHISING LTDA
- 12.360.537/0001-41
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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