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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

Jornal O Estado da Bahia, do Norte e do Nordeste

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Jornal O Estado da Bahia, do Norte e do Nordeste
Processo INPI
902026020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901559024 (O ESTADO DA BAHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
A.S. PEDREIRA-AGÊNCIA JORNALÍSTICA
04.156.703/0001-64
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2163Sobrestamento19/06/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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