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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

ASP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento provido parcialmente (outros).
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902005286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS534

Requerimento provido parcialmente (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130019981 (04/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ASP - AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A EXCLUSÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS DA ESPECIFICAÇÃO: ?COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES?.

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Sobre a marca

Titular
DIRECT X COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E INFORMÁTICA LTDA
17.759.683/0001-68
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
2 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2723Extinção14/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Requerimento provido parcialmente (outros)

  5. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.