Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
GRAMEIRA PEDROZO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ CARLOS PEDROZO - EPP.
- 08.475.787/0001-50
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2399ArquivamentoEsta publicação27/12/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.