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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

GRAMEIRA PEDROZO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901986097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ CARLOS PEDROZO - EPP.
08.475.787/0001-50
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2399Arquivamento27/12/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.