JELLYCIOUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901832367
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140078290 (30/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cessionário: GRENDENE S.A.
Sobre a marca
- Titular
- GRENDENE S.A.
- 89.850.341/0001-60
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 31 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
11Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.