NOOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130019338 (01/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817742255, 817742247, 823551903 e 823551911
Sobre a marca
- Titular
- LTDF RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RODAS LTDA.
- 08.769.666/0001-10
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 15 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2399NulidadeEsta publicação27/12/2016
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.