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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

VOG

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca VOG
Processo INPI
900164603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130052531 (25/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anterioridade apontada como impeditiva (823346676) pende de decisão final em sede de pedido de declaração de nulidade.

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Sobre a marca

Titular
PROVOX PROVEDOR DE SERVIÇOS DE INTERNET LTDA
08.091.974/0001-30
Procurador ou escritório
MG Marcas E Patentes
Data de depósito
25 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2647Caducidade28/09/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2576Caducidade19/05/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2559Despacho21/01/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2399SobrestamentoEsta publicação27/12/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2177Registro25/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1943Oposição01/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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