DIVINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823683664 (DI VINO), Processo 823734021 (PUNTO DI VINO), Processo 828841489 (diVino restaurante), Processo 822426064 (DI-VINO), Processo 828841470 (diVino restaurante), Processo 905632222 (Mundo diVineo) e Processo 828641188 (MONDO DI... VINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FR Moreira Comercio e dist de alimentos e bebidas ME
- 18.124.041/0001-55
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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