Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
SUPRIENDENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SUPRIENDENTE
- Processo INPI
- 840841450
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Luziana Marques de Lima Medeiros 02926886446
- 20.136.954/0001-33
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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