Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
CANTINE CAPETTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAPETTA I.VI.P. S.P.A. INDUSTRIA VINICOLA PIEMONTESE
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2399RegistroEsta publicação27/12/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar