CONFEITARIA CHARLOTTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824059425 (CHARLOTTE), Processo 817322892 (CHARLOTTE), Processo 824831284 (CHARLOTTE PAES E MASSAS), Processo 900466952 (Charlotte PÃES e TORRADAS) e Processo 812413865 (CHARLOTTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONFEITARIA CHARLOTTE LTDA - ME
- 10.560.349/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.