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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

CONFEITARIA CHARLOTTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
830641394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824059425 (CHARLOTTE), Processo 817322892 (CHARLOTTE), Processo 824831284 (CHARLOTTE PAES E MASSAS), Processo 900466952 (Charlotte PÃES e TORRADAS) e Processo 812413865 (CHARLOTTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CONFEITARIA CHARLOTTE LTDA - ME
10.560.349/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2190Sobrestamento26/12/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.