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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

EXACTECH GPS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 10

Sinal publicado

EXACTECH GPS
Processo INPI
830540032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130062748 (08/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ÍMBROS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 826037291 E 826037739

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Sobre a marca

Titular
EXACTECH, INC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
2 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2399NulidadeEsta publicação27/12/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2054Publicação18/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.