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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

FATOR REALTY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

FATOR REALTY
Processo INPI
830474692
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160265477 (25/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Fator Realty Participações S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160272122 (05/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BANCO FATOR S/A Procurador: Carla Castello Brigagão

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Sobre a marca

Titular
FATOR REALTY PARTICIPACOES S/A
08.488.604/0001-30
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2394Despacho22/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2177Registro25/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2173Deferimento28/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.