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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

SOLIDEA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
829903550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160232002 (18/10/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CALZIFICIO PINELLI S.R.L. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.

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Sobre a marca

Titular
CALZIFICIO PINELLI S.R.L.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
25 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399RetificaçãoEsta publicação27/12/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2257Retificação08/04/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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