Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
BANDA MAXIMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
BANDA MAXIMA
- Processo INPI
- 828802181
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- F J ZANOTTI FALCÃO EVENTOS
- 07.798.981/0001-03
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2399RegistroEsta publicação27/12/2016
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.