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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

MACEXPO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

MACEXPO
Processo INPI
828492786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160265329 (25/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Apple Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
APPLE INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2875Renovação10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2394Recurso provido22/11/2016

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2016Transferência25/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1983Recurso06/01/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1983Despacho anulado06/01/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1951Deferimento27/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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