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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

Z ZENIR DISARZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca Z ZENIR DISARZ
Processo INPI
828391050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130007235 (14/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CENTRAL DE VENDA DE FRANQUIAS ZENIR DISARZ LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 128, § 1°, DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTRAL DE VENDA DE FRANQUIAS ZENIR DISARZ LTDA
13.570.899/0001-20
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2627Recurso negado11/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2378Exigência02/08/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2368Exigência24/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Z ZENIR DISARZ, Petição na RPI nº 2399 | TrademarkIQ