AUTO EXPRESSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080104736 (24/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: Auto Expresso Tecnologia S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- Auto Expresso Tecnologia S.A.
- 17.508.675/0001-49
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2399Recurso providoEsta publicação27/12/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.