ANTENADOS A IDEIA JOVEM DE BRASILIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070062585 (03/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EM DA SILVA - ME Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?A IDEIA JOVEM DE BRASILIA? considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI. Isto posto, apresentar arquivo de imagem, na forma de apresentação originalmente requerida, excluída a expressão citada, para assinalar serviços elencados na classe Ncl 41.
Sobre a marca
- Titular
- EM DA SILVA - ME
- 04.451.267/0001-56
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2399ExigênciaEsta publicação27/12/2016
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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