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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

ÉTICO SISTEMA DE ENSINO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca ÉTICO SISTEMA DE ENSINO
Processo INPI
826490077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130166698 (28/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LEBOM ALIMENTOS S/A Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O requerente não é o titular da marca.

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Sobre a marca

Titular
SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
49.323.314/0001-14
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
11 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2093Transferência15/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1912Registro28/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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