Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
SUPERVIDA PREMIÁVEL BRADESCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SUPERVIDA PREMIÁVEL BRADESCO
- Processo INPI
- 825876575
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
- 51.990.695/0001-37
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.