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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

CRAZY RAP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

CRAZY RAP
Processo INPI
825490456
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ONDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.
04.235.290/0001-03
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2031Sobrestamento08/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1789Oposição19/04/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1693Publicação17/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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