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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

LOPES CORPORATE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca LOPES CORPORATE
Processo INPI
825049911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160186803 (24/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A.
08.078.847/0001-09
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
26 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2145Arquivamento14/02/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1671Publicação14/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LOPES CORPORATE, Petição na RPI nº 2399 | TrademarkIQ