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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

SP FILM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
824316320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130171333 (03/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRANCISCO ALVES TININ PRIMO JUNIOR Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SP GERENCIAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA
10.934.794/0001-14
Procurador ou escritório
A. G. (pessoa física)
Data de depósito
26 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2502Extinção18/12/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1874Deferimento05/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.