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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

SIENA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

SIENA
Processo INPI
823168514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140030317 (19/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

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Sobre a marca

Titular
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
08.910.541/0001-69
Data de depósito
22 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2569Extinção31/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2015Registro18/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1997Deferimento14/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1847Sobrestamento30/05/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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