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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

PAN MIX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
822353733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160172831 (22/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
50.533.876/0001-71
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
20 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2399RenovaçãoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1856Registro01/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1841Deferimento18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.