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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

TRIBO AÇAI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca TRIBO AÇAI
Processo INPI
822131609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160026689 (12/02/2016) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: RICARDO VORPAGEL - ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Tendo em vista que o período de investigação de uso da marca é de 16/09/2010 a 16/09/2015 e tendo sido apresentadas provas de uso pelo cessionário RICARDO VORPAGEL - ME, cujo documento de cessão é datado de 29/01/2016, posterior, portanto, ao período investigado, apresente novas provas de uso emitidas pelo titular do registro, PATRY IND. E COM. DE BALAS DE COCO LTDA ME, ou por eventual licenciado ou terceiro autorizado a usar a marca no período sob investigação.

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Sobre a marca

Titular
RICARDO VORPAGEL - ME
14.225.495/0001-61
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2834Renovação29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2399ExigênciaEsta publicação27/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1838Registro28/03/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1818Deferimento08/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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