CAFÉ PAMPULHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820502790
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001286 (15/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o sobrestamento da transferência de titularidade requerida por COSTA & MORAES LTDA até ulterior deliberação do juízo, em cumprimento a solicitação do MM. Juiz da 30ª Vara Cível - Diretoria Cível do 1ª Grau - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - Processo Nº 0014157-82.2016.8.17.2001 - Controle de Documentos INPI nº 281255.
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150247141 (30/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COSTA & MORAES LTDA Procurador: SONIA DE LIMA Detalhes do despacho:Até ulterior deliberação do juízo sobre o sobrestamento da transferência de titularidade requerida por COSTA & MORAES LTDA, em cumprimento a solicitação do MM. Juiz da 30ª Vara Cível - Diretoria Cível do 1ª Grau - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - Processo Nº 0014157-82.2016.8.17.2001 - Controle de Documentos INPI nº 281255.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160110501 (27/05/2016) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GREENGLADE S.A. Procurador: Provedel Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A petição de transferência nº 850150247141, de 30/10/2015, será sobrestada em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 30ª Vara Cível - Diretoria Cível do 1ª Grau - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - Processo Nº 0014157-82.2016.8.17.2001 - Controle de Documentos INPI nº 281255.
Sobre a marca
- Titular
- COSTA & MORAES LTDA
- 04.090.386/0001-20
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 1997
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2399JudicialEsta publicação27/12/2016
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2399Petição27/12/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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