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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

UNIFLEX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UNIFLEX
Processo INPI
818686120
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160335794 (23/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ELUBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

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Sobre a marca

Titular
ELUBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
50.301.639/0001-85
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
15 de agosto de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2399RenovaçãoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1863Recurso provido19/09/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1716Recurso25/11/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1628Recurso19/03/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1580Indeferimento17/04/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1458Exigência15/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1364Retificação21/01/1997

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

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